O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável por coordenar a auto avaliação institucional, desde a elaboração do método, passando por sua implementação e sistematização dos resultados, até a elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional, que subsidia os Planejamentos Administrativo e Pedagógico da Instituição e é usado pelo INEP/MEC para o recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos, entre outras atividades.
A auto avaliação está em obediência à Legislação de Ensino Superior do MEC que estabelece o Sistema de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Lei N°10.861 de 14/04/2004, Portaria MEC Nº 2.051 de 09/07/2004 e Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006).
Conforme Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), em seu Art. 65. “A Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão de assessoria da Reitoria, é detentora de regimento interno próprio aprovado pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.”
O que é avaliado pela CPA?
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é elemento obrigatório para todas as instituições de ensino superior do País e tem por objetivo avaliar a IES (Instituição de Ensino Superior) de forma autônoma, apresentando seu Relatório Anual de Avaliação Institucional para o dirigente institucional e para o INEP, possibilitando à IES o aperfeiçoamento de seus processos internos no que diz respeito às dez dimensões do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), a seguir:
- Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
- Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão
- Responsabilidade Social
- Comunicação com a Sociedade
- Políticas de Pessoal
- Organização e Gestão da Instituição
- Infraestrutura Física
- Planejamento e Avaliação
- Políticas de Atendimento ao Estudante
- Sustentabilidade Financeira
Quais são os pilares da Avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) no SINAES?
Avaliação Interna (Auto-Avaliação) – Realizada pela CPA
Avaliação Externa (Comissões de Avaliação In loco) – Realizada pelo INEP/MEC
Avaliação do Desempenho dos Estudantes – Realizada pelo INEP/MEC através do ENADE
Como é formada a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista na Lei Nº 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), prevê em seu Art 2º, inciso IV, que a avaliação institucional deverá assegurar “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações”.
Atualmente a CPA é composta por representantes dos alunos, professores e servidores técnico-administrativos, havendo-se a necessidade de que haja também a representatividade da sociedade civil.
Por que é importante avaliar?
A avaliação própria é um processo contínuo com o qual a Instituição adquire conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.
As informações obtidas a partir das Avaliações elaboradas pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) comporão um Relatório Anual de Avaliação Institucional. A partir dele, A FABAPAR identificará suas Forças (elementos da instituição considerados vantajosos, ou seja, suas boas práticas) para socializar e reconhecer internamente, assim como suas Fragilidades (inconformidades, pontos da instituição que devem ser melhorados). O objetivo é buscar a melhoria contínua para A FABAPAR.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/