Aceito* Eu concordo com o edital.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
O Diretor-Geral das Faculdades Batista do Paraná – FABAPAR, no uso de suas atribuições estatutárias e Regimentais, regulamenta a Política de Concessão de Bolsas de Estudo para alunos.
CONSIDERANDO o Deliberado no Conselho de Educação Teológica e aprovado pela 91ª Assembleia Geral da Convenção Batista Paranaense – CBP, em 22 de junho de 2019, sobre o tema;
CONSIDERANDO os valores reservados e a dotação orçamentária prevista pela Convenção Batista Paranaense – CBP;
RESOLVE, nos termos deste Regulamento, normatizar a concessão de bolsas de estudo, o que faz nos seguintes termos:
DA COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Art. 1º A FABAPAR terá uma Comissão de Bolsas de Estudo, que será
responsável pela análise da documentação protocolada, pela aprovação da concessão, bem como a análise das normas exigidas por este Regulamento e pelo Edital.
1º. A Comissão de Bolsas de Estudo terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) representantes do Corpo Docente da FABAPAR;
b) 02 (dois) representantes da Direção/Coordenação da FABAPAR;
c) 01 (um) representante da CPA;
d) 01 (um) representante do Conselho Educacional da CBP;
e) 01 (um) representante da CBP;
f) 01 (um) representante Jurídico.
2º. Em caso de empate em qualquer decisão o Presidente da CBP ou outro representante da referida instituição, será solicitado para compor a decisão com seu voto.
3º. Os integrantes da Comissão de Bolsas de Estudo serão designados através de Portaria exarada pelo Diretor da FABAPAR que, no mesmo ato, designará a presidência da Comissão.
4º. A Comissão poderá deliberar qualquer assunto de sua competência quando reunidos, por pelos menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.
5º. Nenhum dos membros da Comissão será remunerado pelo exercício de sua função nela.
Art. 2º. A Comissão se reunirá, sempre que necessário, nas dependências da FABAPAR.
Art. 3º. A Comissão deverá, ao final de cada semestre, elaborar o Edital de Concessão de Bolsas para o semestre subsequente e, uma vez elaborado, encaminhar ao Diretor Geral para, aceitos os termos, torná-lo público.
Art. 4º. É competência da Comissão:
a) Elaborar o Edital de Inscrição para a Concessão das Bolsas de Estudo;
b) Analisar as inscrições e verificar os documentos necessários dos candidatos;
c) Classificar os candidatos;
d) Elaborar a Lista com os aprovados;
e) Resolver eventuais impugnações, contestações ou qualquer insurgência quanto aos trabalhos.
Art 5º. A relação dos alunos aprovados será divulgada pela Comissão após o término do processo de análise.
Art 6º. A Comissão poderá solicitar auxílio e informações à FABAPAR e à CBP, na persecução de seus fins.
Art 7º. Os atos da Comissão poderão ser revistos, em grau de recurso, pelo CONSUP.
DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
Art. 8º. Poderá candidatar-se ao recebimento de uma bolsa de estudos o aluno que:
a) Seja membro de Igreja Batista regularmente filiada à Convenção Batista Paranaense – CBP;
b) Tenha entregado carta de recomendação assinada pelo presidente de sua Igreja;
c) Atenda às demais exigências deste Regulamento e do Edital de Abertura do Processo de Seleção para o Processo de Concessão da Bolsa vigente à época.
1º. Será considerada regular a igreja que atender ao disposto no art. 53, § 1º do Regimento Interno da CBP.
2º. Somente será permitida uma inscrição por aluno, para um único curso.
Art 9º. No período estabelecido no Edital, os alunos candidatos deverão realizar o pedido de inscrição no portal das Faculdades Batista do Paraná – FABAPAR (www.fabapar.com.br), na aba Instituição, opção Mantenedora, Botão: Programa de Bolsas da CBP.
Art 10º. A documentação deverá ser anexada no respectivo formulário. A ausência ou irregularidade de qualquer documento prejudicará a análise, desclassificando o candidato.
Parágrafo Único. Não serão aceitas quaisquer solicitações ou documentos fora do prazo, não havendo possibilidade de sanar irregularidades.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art 11. Os documentos comprobatórios, em cópia simples, a serem protocolados, sem prejuízos de outros exigidos no Edital, serão:
a) Ficha de inscrição / cadastro (preenchida em todos os campos aplicáveis);
b) Carta com justificativa do pedido do aluno;
c) Cópia da carteira de trabalho do aluno candidato, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, e de outras pessoas que componham a renda familiar (páginas: da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, página seguinte e anotações gerais). O candidato deverá apresentar as cópias, ainda que não haja registro em carteira;
d) Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Completa (todas as folhas incluindo o recibo de entrega), contendo nome dos dependentes, declaração de bens e direitos, dados do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, e de outras pessoas que componham a renda familiar. No caso de isentos de IRRF, o candidato deverá apresentar a impressão da pesquisa no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp) de todos os integrantes da família, maiores de 18 anos;
e) Holerite ou outro documento comprobatório de renda (DECORE, contrato de estágio etc.) do candidato, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe ou de outras pessoas com renda na família (cópia dos últimos três meses);
f) Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses da conta corrente, poupança ou outra conta em instituição bancária ou de crédito que possua;
g) No caso de aposentados, cópia completa do extrato do último pagamento ou contracheque da aposentadoria emitido pelo Órgão responsável, não excluindo a apresentação de outras fontes de renda, caso ainda esteja exercendo alguma atividade remunerada;
h) No caso de empresários, além da apresentação do DECORE deverão ser apresentadas as cópias do extrato do simples nacional (se for o caso), cópia do contrato social e da última alteração, documento equivalente e extrato dos últimos três meses da conta bancária de Pessoa Jurídica ou declaração de inatividade emitido pela Secretaria da Receita Federal;
i) Cópia de comprovantes de despesas básicas (aluguel e condomínio, eletricidade, água, telefone, IPTU etc.) e outros gastos relevantes do grupo familiar (dos últimos dois meses);
j) Certidão de nascimento ou casamento do candidato;
k) Pensão alimentícia – caso o aluno ou outro componente do grupo receba pensão alimentícia deverão ser apresentadas as cópias dos comprovantes de recebimento de pensão paga pelo pai/progenitor ou pela mãe/progenitora ou outro, e cópia da decisão judicial que determinou o pagamento de pensão.
Parágrafo Único. Nos casos aplicáveis, deverão ser apresentados os seguintes documentos complementares:
Separação dos pais – averbação da separação ou do divórcio (se for o caso) na certidão de casamento;
Alunos casados – certidão de casamento e de nascimento de filhos (se for o caso);
3. Carta de Indicação da Igreja de Origem, contando o tempo de membresia.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, INCLUSÃO E DESEMPATE.
Art 12. Terão direito a pleitear a bolsa de estudos os alunos regularmente matriculados e/ou aprovados em processo seletivo, sendo considerados os seguintes critérios de classificação e desempate:
a) Para os cursos de bacharelado em Teologia:
Enquadramento da situação financeira comprovada por documentação;
2. Nota do vestibular e/ou média de notas obtidas nos semestres anteriores;
3. Alunos com maior idade e sem formação superior;
Alunos portadores de deficiência;
A proximidade da conclusão do curso (alunos do 4º. 3º. e 2º. Ano), levando-se em conta as notas e faltas do ano anterior;
Antiguidade de membresia na igreja que o indicou.
b) Para os cursos de Pós-graduações (lato e stricto sensu):
Enquadramento da situação financeira comprovada por documentação;
2. Nota do processo seletivo e/ou média de notas obtidas nas disciplinas anteriores;
3. Pastores em exercício do ministério;
Primeira Pós-graduação.c) Para os Cursos Livres:
Enquadramento da situação financeira comprovada por documentação;
Alunos com maior idade e sem formação superior;
Alunos portadores de deficiência.
Parágrafo Único. Para todos os casos é facultado à Comissão a instituição de Prova Classificatória como critério de seleção. A nota obtida nessa Prova será considerada como critério de desempate.
DAS RESTRIÇÕES
Art 13. Não poderão se candidatar à concessão de Bolsas os alunos que:
a) Estejam em débito com a FABAPAR, a menos que regularizem a situação com o setor Financeiro até o último dia de prazo do edital de inscrição;
b) Possuam dependência em qualquer disciplina;
c) Reprovaram por frequência em uma disciplina, em qualquer tempo;
d) Tenham sido indicados por igrejas que não se encontrem em situação regular frente ao Plano Cooperativo (art. 53 § 1º do Regimento Interno da CBP);
e) Os membros do Conselho Geral;
f) Os membros da Comissão.
Parágrafo Único. A bolsa não poderá incidir sobre os valores das disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação e aproveitamento de estudos.
DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art 14. A bolsa concedida terá validade para o período letivo corrente em que o aluno estiver matriculado.
1º. O aluno deverá proceder nova solicitação e será realizado novo exame a cada processo de rematrícula nos cursos em que a rematrícula for necessária.
2º. A comissão examinadora poderá, a seu critério, utilizar documentos já apresentados, requerer sua atualização ou a apresentação de novos documentos.Art 15. Para a manutenção da Bolsa:
A documentação apresentada pelo candidato aprovado será objeto de comprovação a qualquer momento durante ao ano letivo do Edital. No caso de se verificarem irregularidades, a concessão poderá ser cancelada.
Não poderá ocorrer atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento de qualquer parcela junto a Faculdade, a qualquer título, sob pena de cancelamento do benefício, sem aviso prévio.
Não é permitido o acúmulo de benefícios. O aluno já contemplado com bolsa/monitoria, bolsa/estágio ou bolsa/pesquisa, não poderá pleitear a concessão de nova bolsa de estudos para a Comissão.
Será considerada a média de 7,0 para todas as matérias já cursadas.
5. Aluno que reprovar em uma matéria ou mais perderá automaticamente o direito a bolsa no período subsequente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 16. Eventuais casos omissos no presente Regulamento serão apreciados e decididos pela Comissão.
Art 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site www.fabapar.com.br
Curitiba, 06 de maio de 2021.